domingo, 20 de novembro de 2011

Projetos de Lei em Goiás valorizam a Educação Física

O deputado estadual Ademir Menezes, sensibilizado com o crescente aumento do peso da população, quer garantir em lei a obrigatoriedade do profissional de Educação Física nos hospitais e unidades de saúde do Estado de Goiás, especialmente nos Núcleos de Apoio à Saúde de Família. O Projeto de Lei 364/2011, que já está em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás, garantirá vagas para o profissional de Educação Física em todo concurso na área de saúde realizado pelo estado.
O mesmo deputado se dispôs a apresentar um projeto para alterar a Lei Estadual nº  12.881/1996 que obriga o Teste Especifico de Esforço Físico (exame de esteira) para o ingresso nas academias, o que tem sido inviável, pois o teste é muito caro e pode apresentar resultados inconsistentes. A proposta é que se passe a apresentar o Atestado Médico, ficando o médico livre para definir qual exame ou teste se faz necessário. A intenção é atualizar a lei, adequando-a ao Código Sanitário de Goiás, às orientações da OMS, da ANVISA e do CONFEF. 

Outro avanço na alteração da nº  12.881/1996, que trará benefícios aos empresários e profissionais de Educação Física, é o reconhecimento das academias e similares como entidades da área de saúde, visto que o Conselho Nacional de Saúde já reconhece a profissão de Educação Física como sendo da área da saúde desde 1997, pela Resolução CNE 218. Para o presidente do  CREF14/GO-TO, Rubens dos Santos Silva, esta é uma iniciativa que demonstra o reconhecimento da importância do profissional de Educação Física pelo poder legislativo de Goiás. “É imprescindível nesse momento de trâmite que os profissionais e acadêmicos de Educação Física interajam com os deputados através de mensagens eletrônicas, cartazes, fax, telefone e visitas à Assembléia Legislativa e mostrem que, com a aprovação do PL, a sociedade goiana será a maior beneficiada, que a atividade física colabora para uma maior longevidade, com mais qualidade de vida o que significa economia para os cofres públicos em gastos com tratamento de doenças”, concluiu o presidente do Conselho.


Fonte: CREF14/GO-TO

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